Mulheres de todo o país passam a contar, a partir desta sexta-feira (10), com leis de proteção mais abrangentes para casos de violência. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial da União e incluem a tipificação de crimes, além da ampliação da vigilância sobre agressores.
As medidas foram sancionadas nessa quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atualizam a legislação sobre o tema.
A Lei 15.382/2026 cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro.
Tornozeleira
Outra norma prevê o monitoramento eletrônico de agressores. A Lei 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha para incluir essa possibilidade quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Além das situações de risco iminente, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Violência vicária
A Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de vicaricídio, caracterizado pelo assassinato de filhos ou parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres.
Um dos casos recentes citados é o do secretário de Governo da Prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que atirou contra os dois filhos e, em seguida, tirou a própria vida.
A legislação prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão, em regime fechado, para casos de violência vicária. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende atingir, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
As medidas entram em vigor nesta sexta-feira (10).